Instituto realiza o seminário sobre o Novo CPC e o processo tributário

O Instituto de Direito Tributário do Paraná realiza o seminário sobre o Novo CPC e o processo tributário. A primeira das cinco mesas é sobre execução fiscal. No auditório da OAB Paraná, a mesa fala de ambiente “informal” e incentivo ao “debate”. Inscrições são aceitas durante todo o dia.

A advogada Betina Treiger Grupenmacher (na foto) fala sobre os “reflexos do novo CPC na execução fiscal, exceções e embargos”. Esse é o tema dela e do advogado Flavio Zanetti de Oliveira. Oliveira conduz a continuação da primeira mesa do seminário, falando sobre a Lei das Execuções Fiscais e o Novo CPC.

O juiz Vicente de Paula Ataide Junior e o advogado Igor Mauler Santiago dão palestras na segunda mesa: “O novo CPC e as liminares em matéria tributária. As tutelas de urgência e evidência nas ações tributárias. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Defesa de direitos do contribuinte”.

O professor de direito processual civil da Escola de Magistratura do Paraná Sandro Gilbert Martins e o conselheiro federal da OAB Paraná Manoel Caetano Ferreira abrem o terceiro painel. Tema: “Ações tributárias típicas e seu regime jurídico no Novo CPC”. O presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná, Fabio Artigas Grillo, acompanha.

No penúltimo painel do seminário, arrancando risos da plateia, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas diz à professora Betina Treiner Grupenmacher: “Tudo o que falar aqui, a professora tem liberdade de levantar e dizer que não foi bem isso que ensinou”. O advogado Maurício Faro disse que está passando “frio ártico” em Curitiba – ele veio do Rio de Janeiro. Ambos com tema: “Coisa julgada em matéria tributária e o Novo CPC. A relevância da precedência judicial. Efeitos na esfera administrativa”.

Para terminar: o quinto e último painel do “Seminário sobre o Novo CPC e seus reflexos no processo tributário”. O desembargador Octavio Campo Fischer e o advogado Leonardo Sperb de Paola encerraram: “Alterações no Sistema Recursal pelo novo CPC”.

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