DA SECRETARIA DA FAZENDA DO PARANÁ – A Receita Estadual do Paraná informa que disponibilizará, a partir de 01/02/2016, dois novos códigos de receita para pagamento em Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR do Fundo de Combate à Pobreza do Paraná, instituído pela Lei 18.573/2015 e regulamentado no Decreto nº 3.339/2016.
Os novos códigos são:
503-7 – Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
504-5 – Fundo Estadual De Combate À Pobreza Por Apuração
Nota: O Fecop é recolhido exclusivamente em GR-PR. Clique aqui para emitir sua guia.
As instituições financeiras credenciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda para receber o pagamento são: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi.