O Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT/PR) realizou, no dia 24 de março, palestra com o tema “A controvertida cobrança do ICMS-DIFAL”. A palestrante foi a professora doutora Betina Treiger Grupenmacher, da UFPR e IBET.
A Lei Complementar 190/2022 introduziu as regras para o imposto, que passa a ser cobrado em operações interestaduais, ou seja, quando ocorre uma venda para um cliente de outro estado. O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota do estado destinatário e do remetente.
Para alguns estados a cobrança deveria começar no início deste ano, mas empresas e tributaristas dizem que só deveria passar a vigorar a partir de 2023, conforme artigo 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal. Por isso, a cobrança se tornou a polêmica jurídica do momento.
Dra. Betina é pós-doutora pela Universidade de Lisboa/Portugal, pós-graduada pela Universidade de Salamanca/Espanha e visiting scholar pela Universidade de Miami/EUA. É doutora pela UFPR e mestre pela PUC/SP. É autora de inúmeros artigos e obras na área do Direito Tributário, conselheira do IDT/PR e ex-presidente do instituto.
[envira-gallery id=”863″]