DA SECRETARIA DA FAZENDA DO PARANÁ – A Secretaria da Fazenda informa que o prazo de 75 dias para a regularização das pendências comunicadas pelo Cadin Estadual termina em 3/2/2016. A partir do dia 4/2/2016, serão inscritos no Cadin Estadual todo CPF e CNPJ de contribuinte que não tenha regularizado as pendências informadas por meio de correspondências enviadas em novembro. Como consequência, esse contribuinte passará a sofrer as restrições e impedimentos previstos na Lei 18.466/2015, regulamentada pelo Decreto 1933/2015.
Quem estiver inscrito no Cadin ficará impedido, por exemplo, de celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o governo. Também fica proibida a concessão de auxílios, subvenções e incentivos fiscais e financeiros. Para verificar a situação de CPF ou de CNPJ no Cadin Estadual, o contribuinte deverá acessar a “Consulta Pendências” no portal do Cadin.
Em novembro, a Secretaria da Fazenda enviou 359.882 correspondências a contribuintes que possuem débitos junto ao Governo do Paraná, com indicação dos débitos e locais para regularização das pendências. Foi dado o prazo de 75 dias para que os destinatários colocassem as contas em ordem para evitar a inclusão de seus nomes no Cadin – Cadastro Informativo Estadual, que entrou em vigor em outubro de 2015. Dos 359 mil comunicados, 320 mil foram destinados a pessoas físicas e 39 mil a empresas.